quinta-feira, 23 de outubro de 2025

Persuasão em Negociações

 

Por Que Muitas Pessoas Têm Medo de Negociar? Como Elevar a Persuasão em Uma Negociação? Por Que a Empatia e a Comunicação São Essenciais em Uma Negociação?

 

Dentre os mais diversos meios de se resolver uma controvérsia, a negociação se apresenta como um dos mais eficientes, econômicos, flexíveis e sensíveis métodos do repertório humano. Se negociar é um ato complexo e temido pela maioria das pessoas, para os operadores do direito não há saída, como negociadores que são devem capacitar-se para essa função. Muitos têm medo de negociar e, uma vez que temem ser enganados ou ludibriados, relutam em envolver-se numa negociação com receio de que o negociador seja desonesto ou, ainda, porque acham que é uma demonstração de fraqueza e até mesmo de relaxamento moral. Isso porque culturalmente existe uma ideia de que quem “aceita negociar” não detém razão sobre a controvérsia. BENJAMIM, ao explicar esse pensamento, menciona o astro de cinema John Wayne, conhecido por nunca negociar, o que demonstrava poder e coragem. Além disso, um acordo muitas vezes é visto negativamente sob o aspecto moral, como se negociar fosse “fazer um pacto com o diabo”. Por isso: advogados, políticos e diplomatas têm atraído uma parcela desproporcional de desprezo, não porque eles possuem menos princípios ou ética que os médicos, religiosos, conselheiros, ou outros profissionais, mas porque seu trabalho exige mais participação direta na negociação e fazendo acordos.

A negociação evoluiu de um comportamento instintivo a uma atividade cada vez mais consciente e intencional. Mais recentemente, a negociação se desenvolveu muito a partir dos estudos psicológicos e neurocientíficos, os   quais demonstraram que os seres humanos são previsivelmente irracionais em suas tomadas de decisão e julgamentos, contribuindo para a superação da abordagem racionalista. Muitos confundem a comunicação com a negociação, acreditando que demonstrar empatia e compreensão são suficientes para resolver os problemas ou conflitos ([1]). Embora a capacidade de sentir e demonstrar empatia e a comunicação sejam essenciais, não substituem a negociação, que envolve o processo de concessões recíprocas, muitas vezes em situações nas quais a comunicação e a empatia estão escassas.

Embora o ato de negociar seja intrínseco à convivência em sociedade e o diálogo, inerente ao ser humano, a negociação profissional é uma atividade repleta de técnicas e métodos específicos, que ultrapassam o aspecto intuitivo e exigem a devida preparação e estudo. Assim, a negociação é um processo comunicativo direcionado à persuasão e, para além do estilo de negociação adotado, o negociador deve preocupar-se com a sua capacidade de convencer a outra parte. Segundo RUSSEL, “qualquer negociador, em qualquer situação de negociação está envolvido no negócio da persuasão”. O estudo da persuasão pode ser percebido desde Aristóteles.  No entanto, nas últimas décadas, os cientistas sociais têm feito enormes incursões em demonstrações empíricas sobre os tipos de ações persuasivas. Apesar de os estudos sobre persuasão geralmente pertencerem a outros campos e não se voltarem essencialmente à área jurídica podem ser utilizados, de forma cuidadosa, pelos operadores de direito para aumentar a eficiência da negociação. Este conhecimento não será útil apenas ao advogado, que visa convencer o juiz, mas também ao Ministério Público e à Defensoria Pública, bem como ao negociador.

Ressalta STANCHI que: a arte da persuasão exige empatia, bem como um profundo entendimento da psicologia humana e os processos emocionais e intelectuais complexos que resultam na percepção e mudança de atitude. Mensurar a persuasão é extremamente difícil, mas este esforço continua a preocupar um número significativo de disciplinas, incluindo a filosofia, comunicação, psicologia e a retórica, e os advogados devem tirar o melhor aproveitamento destas informações. Influência sobre a tomada de decisão humana não pode ser definida de forma precisa e a persuasão não é uma ciência exata, há um componente artístico, na medida em que requer alguma aptidão. Todavia, é interessante utilizar-se dos dados científicos sobre tal processo, assim será mais fácil escolheras estratégias a serem utilizadas

 

Persuasão e Negociação

 

É muito comum que os negociadores tenham que demonstrar a necessidade de se levar o conflito à negociação ou precisem convencer a outra parte de que sua proposta é valiosa e razoável.  Além disso, na negociação pode ser necessário persuadir o outro no sentido de que sua concessão não é tão substancial. Todos estes esforços, denominados “técnicas de influência”, visam alterar posições, percepções e opiniões das outras partes. Assim, a persuasão relaciona-se intimamente com a negociação e, de forma mais ampla, com o direito. Todavia, o ensino jurídico não oferece tal conhecimento e o negociador busca ser influente por meio de técnicas informais e carentes de comprovação cientifica. A falta de estudo deste campo na graduação traz prejuízos à atuação do operador, do qual se exige que seja persuasivo não apenas na negociação, mas na redação de peças, nas sustentações orais e nas relações com as partes e seus advogados. Para Sancho estudo da escrita persuasiva tem sido dominado por uma espécie de “psicologia de poltrona" –um conjunto de convenções e práticas, transmitidas de advogado para advogado, desenvolvido em grande parte por instinto e especulação. 

Em geral, a informação disponível para os alunos e advogados sobre escrita persuasiva legal reproduz estas convenções e práticas, sem análise ou crítica e sem fazer um balanço do crescente corpo de pesquisa de outras disciplinas que fornecem alguma evidência sobre se a sabedoria convencional é um relato preciso da tomada de decisão humana. Nesse contexto, aponta algumas razões pelas quais o advogado deve estudar a escrita persuasiva, as quais se aplicam ao processo de negociação. A primeira delas diz que o conhecimento sobre o processo de tomada de decisões do ser humano, embora não dê aos advogados todas as respostas, pode oferecer estratégias que estes nunca teriam pensado.

Em segundo lugar, o estudo dos dados das ciências sociais sobre persuasão serve para auxiliar os advogados a escolherem as técnicas mais eficazes. É notório que determinada técnica pode influenciar mais algumas pessoas que outras, todavia os estudos nesta área têm dado indícios de como os seres humanos respondem aos diversos métodos persuasivos. Por fim, a simples identificação e classificação das técnicas persuasivas trazem benefícios ao negociador, que difundirá o conhecimento destas estratégias, tornando a escrita legal, e extensivamente a negociação, mais interessantes. Vê-se que apesar de o conhecimento tradicional sobre persuasão poder ser uma boa fonte, é interessante aprender estratégias mais apuradas e saber por que motivo e quando utilizar certas técnicas, o que ampliará a habilidade do negociador. Ressalta-se que mesmo as técnicas da escrita persuasiva podem ser utilizadas e, no que for necessário, adaptadas para o uso em negociações

 

Como Elevar a Persuasão em Uma Negociação

 

MENKEL-MEADOW sustenta que, antes mesmo de preparar o argumento para usar na negociação, o negociador precisa pensar em como torná-lo mais convincente e que isso é semelhante ao que o advogado faz quando prepara uma defesa para o júri. A autora aponta as seguintes técnicas como forma de deixar a mensagem mais convincente:  contar uma consistente história sobre o que se quer, por exemplo, baseando o argumento em um princípio respeitado; contextualizar o argumento, exemplificativamente, apresentando especificidades e detalhes em estatísticas e pareceres; e fazer uso de analogias. Para RUSSEL, o elemento da persuasão já está presente no momento em que alguém tenta convencer a outra parte a negociar, esforçando-se para persuadi-la no sentido de que a negociação seria mais benéfica para ela.

Os dois lados da moeda da persuasão seriam, de um lado, o processo de negociação central e, de outro, a alternativa da outra parte de se buscar o MAANA (Melhor Alternativa para a Negociação de um Acordo). Exemplificativamente, em uma negociação para a venda de uma casa, o corretor poderia utilizar quatro (4) técnicas para convencer o potencial comprador a aumentar seu preço de reserva. Ele poderia (a) fornecer informações reais quanto às características da casa; (b) reafirmar uma característica que já é evidente, para aumentar o seu valor; e, caso descobrisse que o MAANA do comprador é uma outra casa à venda nas proximidades, poderia (c) compartilhar um fato negativo sobre a outra alternativa ou (d) expressar uma opinião negativa sobre o valor de uma característica da casa.

 

 

 

REFERÊNCIAS

 

 

AZEVEDO, André Goma de. Conflito ou disputa?  Vencer ou resolver?  2014. Disponível    em:    <http://justificando.com/2014/10/17/conflito-ou-disputa-vencer-ou-resolver/>. Acesso em: 15 nov. 2015.

BENJAMIM, Robert. The Natural History of Negotiation and Mediation: The Evolution of Negotiative Behaviors, Rituals, and Approaches. 2012. Disponível em:<http://www.mediate.com/articles/NaturalHistory.cfm>. Acesso em: 18 nov. 2015.BURG, Bob.       Persuasion       vs.       Manipulation.       2010. Disponívelem:<http://www.burg.com/2010/08/persuasion-vs-manipulation/>.  Acesso em:  15 nov. 2015. 

CALMON, Petrônio. Fundamentos da mediação e da conciliação.  Forense, 2007.COACHMAN, Karla de Souza Escobar. Boa-fé Objetiva e Função Social dos Contratos Aplicadas à Negociação e Redação de Instrumentos Jurídicos Paritários. São Paulo. 2010.  disponível em:  <https://pt.scribd.com/doc/102061789/101105-MONOGRAFIA-Karla-Coachman-Corrigido>. Acesso em: 13 nov. 2015.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Relatório do Programa Justiça em Números. Disponível   em:   <http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/pj-justica-em-numeros/>. Acesso em: 15 nov. 2015.

FIORELLI, José Osmir M. J. Mediação e Solução de Conflitos: Teoria e Prática. São Paulo. Ed. Atlas, 2008.

FISHER, Roger; URY, William; PATTON, Bruce. Como chegar ao sim: negociação de acordos sem concessões. Rio de Janeiro. Ed. Solomom. 2014. 6. ed.

FOLBERG, Jay; GOLLAN, Dwight. Lawyer negotiation: theory, practice, and law. New York. Ed. Aspen Law & Business, 2011. 4. ed.

GARTH, Bryant; CAPPELLETTI, Mauro. Acesso à justiça.  Trad.  E rev. Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988.

LEWICKI, Roy J.; BARRY, Bruce; SAUNDERS, David M.  Negotiation,  New  York: McGraw-Hill Irwin, 2010. 6. ed.

MENKEL-MEADOW, Carrie; SCHNEIDER, Andrea Kupfer; LOVE, LelaPorter.Negotiation: Processes for Problem Solving. New York: Aspen. 2006.

ROBERTS,  Michael  W. The  Difference  Between  Persuasion  and  Manipulation. Disponível em: <http://michaelwroberts.com/content/persuasion-manipulation/>. Acesso em: 17 nov. 2015.RUSSEL, Korobkin.  Negotiation:  Theory and Strategy.  New York:  Aspen Law & Business, 2002.

YARN, Douglas E. Dictionary of Conflict Resolution. São Francisco: Jossey-Bass Inc., 1999. p. 272.



([1])  BENJAMIM, Robert. The Natural History of Negotiation and Mediation: The Evolution of Negotiative Behaviors, Rituals, and Approaches. 2012. Disponível em:<http://www.mediate.com/articles/NaturalHistory.cfm>. Acesso em: 18 nov. 2015.BURG, Bob. Persuasion vs. Manipulation. 2010.      Disponívelem:<http://www.burg.com/2010/08/persuasion-vs-manipulation/>.  Acesso em:  15 nov. 2015

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