segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

Princípios da Influência em Uma Negociação

 O Que é Necessário ao Profissional Para Exercer Influências em Negociações? Quais São os Princípios de Influência em Uma Negociação? Qual o Teor do Princípio do Compromisso e da Consistência?

 



Para exercer influência em negociações, o profissional em questão deve se preparar bem, conhecer os fatos que originaram essa negociação e confiar em critérios objetivos, além de se colocar no lugar da outra parte para entender seus interesses. Outras estratégias podem incluir a criação de opções, ser flexível, usar a ancoragem de forma estratégica e demonstrar confiança – em vez de agressividade. Mas, enquanto em um Tribunal o advogado pode usar vários mecanismos retóricos – e até mesmo dramáticos -  para convencer um júri em favor de seu cliente; na negociação, o advogado precisa usar um conjunto mais sutil de dispositivos para influenciar a outra parte a chegar a um acordo favorável. Assim, a influência e a persuasão são muito importantes em um processo de negociação. Neste contexto, alguns estudiosos identificaram seis (6) “Princípios de Influência”, os quais devem ser conhecidos pelo negociador, a fim de tentar persuadir ou evitar que seja influenciado. Cada um deles poderá ser usado para persuadir ou pode ser usado como uma arma de influência para estimular as pessoas a concordar com os pedidos.  Mesmo os advogados, que preferem não empregar estas técnicas se beneficiam em entender o que eles são e como podem ser usados pelo outro negociador:

 

1) Princípio da Reciprocidade: Este princípio é baseado na regra universal segundo a qual o que se recebe deve ser retribuído.  Cialdini cita um experimento realizado por um professor universitário, que enviou cartões de Natal a desconhecidos e recebeu diversos cartões de férias, em troca, o qual demonstrou que as pessoas realmente se sentem obrigadas a compensar um favor ou presente recebido. Esse sentimento de endividamento em relação a alguém faz com que as pessoas aceitem pedidos que normalmente teriam recusado e, também, que recompensem os favores percebidos, às vezes em medida maior do que receberam. Isso ocorre porque “há uma forte pressão cultural para se retribuir um presente, mesmo indesejado”. O advogado na negociação pode usar o Princípio da Reciprocidade para fazer uma concessão e, assim, criar um senso de obrigatoriedade de retribuição na outra parte, o que Cialdini chama de concessões recíprocas, ou para solicitar uma concessão substancial e, após este ser rejeitado, fazer um pedido menor, chamada técnica da rejeição e retrocesso. Esse senso de reciprocidade é importante para a negociação, pois estimula as concessões iniciais; se não houvesse esse caráter mútuo dificilmente alguém iria querer ceder primeiro, com receio de ser explorado ou de ceder sem receber algo em troca. Cialdini destaca que a concessão mútua é um procedimento importante para as interações sociais e a vida em comunidade, pois é comum que nestas relações uns participantes comecem com requisitos e exigências que são inaceitáveis para os outros. A técnica da rejeição e retrocesso também é relevante e decorre da regra da reciprocidade. Consiste em se fazer um pedido maior, que provavelmente será rejeitado, e depois da recusa, pedir algo menor, que é aquilo que se pretendia desde o início. O pedido secundário tende a ser visto como uma concessão a ser retribuída pela outra parte e, ainda, como uma solicitação pequena, já que será comparado com a maior, o que é denominado técnica do contraste.

Por exemplo, se determinado negociador almeja indenização no valor de R$ 25.000,00, ele poderia solicitar o valor de R$ 50.000,00, e aí após a recusa do primeiro pedido, seria proposto o valor reduzido, que já era anteriormente pretendido.  Desta forma, os pedidos tornam-se mais eficazes. Conforme Cialdini, “em conjunto, as influências de reciprocidade e contraste podem apresentar uma força poderosa”. No entanto, o negociador deve tomar cuidado para não tornar a primeira oferta exagerada a ponto de a outra parte enxergar aquilo como um ato de má-fé. Conforme Lewicki, elogiar comportamentos positivos já realizados pela parte, fará com que a pessoa se sinta bem e definirá um cenário para que ela aja positivamente. Além disso, é recomendável que se faça pequenas concessões, para criar uma obrigação implícita de retribuição. Embora muitos negociadores acreditem que a melhor estratégia é puxar para si todas as vantagens e ceder relutantemente, este comportamento rígido não é adequado para   uma   negociação   eficaz. Ademais, para   se   evitar   os   efeitos   do   princípio   da reciprocidade o negociador deve responder educadamente ao favor e somente aceitá-lo se realmente o deseja. É interessante conhecer o Princípio de Influência da Reciprocidade até mesmo para que se evite sofrer algum tipo de exploração.  Cialdini aponta que o negociador deve procurar participar de maneira justa da regra de reciprocidade, identificando se o favor recebido da outra parte é um truque para obrigar a retribuição; assim, será possível agir adequadamente na negociação.

 

2) Princípio do Compromisso e da Consistência: Conforme Cialdini, quando alguém faz uma escolha ou toma uma posição, será pressionado internamente e externamente para se comportar de maneira consistente com esse compromisso, de forma que justifique sua decisão anterior, daí decorre o Princípio do Compromisso e da Consistência. Aponta o autor que “todos nós nos enganamos de vez em quando a fim de manter nossos pensamentos e crenças consistentes com o que já fizemos ou decidimos”. A regra da consistência é um importante atalho para a tomada de decisões, já que possibilita que se faça aquilo que parece estar em conformidade com as ações anteriores, sem que seja necessário refletir muito. Às vezes, evita-se pensar em uma decisão não pelo esforço cognitivo necessário, mas simplesmente porque não se quer conhecer suas consequências. Portanto, além de ser  um  atalho mental,  é  uma  forma  de  poupar  preocupações.  O  problema  é  que  pode resultar em decisões bem infelizes. Stanchi  cita  uma  pesquisa  na  qual  se  solicitou  aos  moradores  de  um  bairro  que colocassem em seus quintais um outdoor enorme, que cobria quase toda a vista da casa da rua, com a mensagem “dirija com cuidado”. Enquanto em um grupo de moradores o pedido foi amplamente recusado, no outro foi majoritariamente aceito. A diferença entre ambos é que, duas semanas antes, ao segundo grupo foi solicitado que deixasse em seus quintais uma placa minúscula que dizia “seja um condutor seguro”.

Quer dizer, os moradores do segundo grupo se sentiram mais dispostos a atender ao segundo pedido, mesmo sendo demasiadamente maior, porque haviam acolhido a primeira solicitação. Para Cialdini, o compromisso é a chave da consistência, uma vez que quem faz um compromisso  público  tentará  evitar  ser  julgado  como  instável  ou  não  confiável141.  Os psicólogos sociais têm apontado que se alguém leva o outro a fazer um compromisso, terá um contexto mais propicio à uma tomada de decisão automática em consistência com esse primeiro pacto. Assim, ressalta Stanchi que: o negociador pode progredir, incentivando a outra parte a fazer pequenos compromissos no início do processo de negociação. Talvez, por exemplo, possa  convencê-lo  a  concordar  com  uma  cláusula  de  confidencialidade  ou  de  não publicidade. Ao induzi-lo a fazer um compromisso pequeno como este, o advogado pode ser  capaz  de  obter  acordos  muito  mais  substanciais  mais  tarde  no  processo.  O  outro negociador   pode   simplesmente   se   sentir   obrigado   a   consentir   devido   ao   seu comprometimento no início do processo.

 

3) Princípio da Prova Social: Este   princípio   fundamenta-se   no   fato   de   que   as   pessoas   enxergam   um comportamento como correto na medida em que veem as outras realizá-lo; e, de modo geral, essa resposta automática funciona bem, já que as pessoas errarão menos se agirem em conformidade com esta regra. Cialdini cita um estudo realizado por um psicólogo em uma creche escolar, em que algumas crianças que tinham pavor de cães, viram um menino brincando feliz com seu cachorro vinte minutos por dia; o que foi suficiente para, em quatro dias, fazer sumir tal fobia em 67% das crianças. Ressalta-se que este resultado foi verificado um mês após o experimento e ainda estava presente. O Princípio da Prova Social gera mais influência quando as pessoas não estão seguras sobre as suas decisões ou a situação é ambígua, pois tendem a olhar para o outro e aceitar suas ações como corretas. E, ainda, quando o observador percebe semelhanças entre ele e a pessoa que está observando. Estudos demonstram que as pessoas observam as ações das outras, para tomar decisões, especialmente quando se veem parecidas com elas. É notório, entretanto, que há situações em que a resposta automática da prova social não oferecerá a melhor decisão. Não é seguro confiar plenamente nas ações dos outros para tomar decisões, principalmente em situações importantes, nas quais devem ser avaliados os prós e contras, mas esse atalho é importante e “queremos ser capazes de contar com o comportamento dos outros como uma fonte de informação válida em uma grande variedade de casos”.

Primeiramente, há casos em que a prova social foi intencionalmente adulterada para criar a impressão de que muita gente está fazendo o que alguém gostaria que fosse realizado.  Além disso, ainda que não tenha havido fraudes, podem existir informações erradas, portanto em qualquer situação é recomendável que se olhe rapidamente as fontes de   dados, os   fatos   e   as   experiências   pessoais   anteriores, a   fim   de   ver   se   são correspondentes. Cialdini aponta que a resposta automática da prova social pode ser afastada, quando se percebem que esses dados sobre o comportamento dos indivíduos estão imprecisos. Nesses casos, basta ser mais rigoroso e corrigir essas desinformações para estar mais seguro. Conforme Stanchi, um advogado pode persuadir o outro a se comportar de determinada maneira, se no início da negociação apresenta o comportamento que espera da outra parte, por exemplo, incentivando uma postura colaborativa e a busca de ganhos mútuos. Além disso, o negociador pode utilizar este princípio demonstrando através de dados e informações de outros casos, que situações semelhantes já foram resolvidas em negociações. Cumpre   ressaltar   aqui   que   informações   adulteradas   podem   produzir sentimentos de aversão nos destinatários.

 

4) Princípio da Afinidade: Cialdini sustenta que não é novidade que as pessoas prefiram aceitar pedidos feitos por aqueles que elas conhecem e têm afinidade. Todavia, é surpreendente notar o quanto este princípio é utilizado de diversas maneiras por pessoas estranhas, como vendedores e voluntários que arrecadam doações, para levar outros a atenderem seus pedidos. O autor cita o exemplo de Joe Girard, que ganhou o título de maior vendedor de carros do mundo pelo Guinnes Book. Joe se especializou no princípio da afinidade e sua estratégia consistia em oferecer às pessoas, além de um preço justo, o vendedor que elas gostavam. Segundo Stanchi, “os indivíduos tendem a gostar daqueles que são fisicamente atraentes, aqueles com quem partilham algo em comum e aqueles com quem estão familiarizados”. Esses julgamentos ocorrem inconscientemente. 

Pesquisas demonstram que o aspecto da boa aparência é atribuído de maneira automática àqueles que possuem outras características favoráveis, como honestidade, inteligência, bondade e talento. Em relação à afinidade pela semelhança, destacam-se as similaridades de opiniões, personalidade e estilo de vida; já em relação à familiaridade, Cialdini ressalta que o número de vezes que somos expostos a uma coisa influencia nossa atitude em relação a ela. É importante ter em mente como o ser humano é influenciado pela afinidade, para que a tomada de decisões importantes seja mais racional, direcionada ao mérito do negócio e não ao negociador. E para que se busque reunir semelhanças no início da negociação que resultem no incremento da afinidade com a parte

 

5) Princípio da Autoridade: Este princípio refere-se ao sentimento de obrigação que existe nas pessoas no sentido de que devem consentir com aqueles que têm mais autoridade no assunto, mesmo que essa autoridade não seja real, mas apenas uma sensação. Stanchi afirma que o princípio da autoridade dita que os indivíduos muitas vezes adiam para as pessoas em aparentes posições de autoridade, líderes, autoridades e similares. Assim, um advogado pode tentar invocar o juiz como uma figura de autoridade e fazer argumentos sobre o que o juiz faria no caso, a fim de convencer o outro lado. Além disso, embora o princípio da autoridade seja geralmente entendido em relação às autoridades humanas, poderia estender-se a autoridades não humanas, como a lei ou jurisprudência. Assim, embora os advogados em uma negociação sejam, geralmente, livres para ignorar as regras legais aplicáveis, um advogado que aprecia o impacto persuasivo de um precedente legal como autoridade pode querer utilizá-lo para persuadir a outra parte dos méritos de alguma posição. O princípio da autoridade é facilmente percebido em relação aos médicos, por exemplo, que possuem muito conhecimento na área de saúde e detêm posições respeitadas na sociedade.

Conforme Cialdini, em consequência de uma longa tradição de obediência automática aos médicos, as pessoas não questionam e refletem sobre as ordens que lhes são estabelecidas; em situações normais, não haveria problemas nisso, mas se o médico estiver cometendo um erro, dificilmente será questionado pelos enfermeiros, funcionários e pacientes. Deste modo, Cialdini aponta que títulos, qualificações e adornos, como vestimentas pomposas e carros luxuosos, aumentam a influência no âmbito do princípio da autoridade. Assim como os outros atalhos referidos, a regra da autoridade geralmente faz sentido. Conclui Cialdini que nós não devemos querer resistir por completo, ou mesmo a maior parte do tempo. Geralmente, as figuras de autoridade sabem o que estão falando. Os médicos, juízes, executivos, líderes legislativos e similares tipicamente conquistaram suas posições por causa dos seus conhecimento e juízo elevados. Assim, em regra, as suas orientações oferecem excelentes conselhos. O truque é ser capaz de reconhecer, sem muito esforço ou vigilância quando sugestões de autoridade são melhores aplicadas e quando deveriam ser rejeitadas

 

6) Princípio da Escassez: Por fim, Cialdini apresenta o princípio da escassez, segundo o qual as oportunidades parecem ser mais valiosas quando sua disponibilidade é reduzida. Exemplificativamente, é comum que se interrompa uma conversa face a face, mesmo que seja importante, para atender uma ligação de um desconhecido; isso porque a chamada telefônica perdida pode se tornar indisponível. Este princípio é amplamente utilizado por vendedores, por exemplo, quando informam o cliente que “não podem garantir a disponibilidade do produto” ou que “está em falta naquela loja”.  Essas estratégias de influência são eficazes porque ameaçam a liberdade de escolha das oportunidades e, ainda, porque estimulam a sensação de que aquilo que é mais difícil possuir tem maior qualidade. Neste contexto, Cialdini menciona uma pesquisa em que os participantes receberam cookies de chocolate em um frasco.

O primeiro grupo recebeu dez biscoitos em cada frasco, enquanto os participantes do segundo grupo receberam apenas dois.  As avaliações dos grupos resultaram distintas, pois o segundo grupo classificou os cookies como mais desejáveis para se comer no futuro, demonstrando que a escassez torna as coisas mais atraentes. O negociador que considera tal princípio pode criar a impressão de que as oportunidades e o tempo estão se esgotando; por exemplo, ao fazer uma proposta e determinar um tempo para sua resposta ou oferecer um acordo pouco tempo antes da decisão judicial. Cialdini destaca que todos estes princípios de influência funcionam melhor em determinadas situações que em outras, por isso é importante conhecê-los, a fim de se reconhecer quando há uma situação de vulnerabilidade.  Portanto, percebe-se que a persuasão e a influência estão presentes em toda e qualquer negociação e que conhecer estas técnicas traz benefícios ao negociador e ao operador do direito, em geral.

 

 

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