sexta-feira, 9 de março de 2018

Os Humilhados Serão Exaltados



Projeto de Lei Que Transforma em Crime o Assédio Moral Pode Levar Até o RH Para o Banco dos Réus







Em janeiro de 2017, uma concessionária de telefonia foi condenada a indenizar uma empregada terceirizada chamada de burra, ignorante e preguiçosa por um supervisor que chegava a bater em sua mesa com um chicote. A conduta foi confirmada por uma testemunha que exercia as mesmas funções e, com isso, a ex-funcionária receberá R$ 5 mil de indenização.



Mas, se o Projeto de Lei nº 4.742 for aprovado, a dinâmica muda. Além de a companhia ser responsabilizada civilmente, o agressor também pode sofrer um processo penal com punição de até 1 ano.

O texto define como crime o assédio moral – ou, nos termos técnicos, “ a depreciação reiterada da imagem ou do desempenho de um trabalhador, por alguém com um vínculo hierárquico funcional”.

A cada 55 horas, a Controladoria Geral da União abre um processo de assédio moral a trabalhadores. Em setembro, o McDonald’s foi condenado a indenizar R$ 400 mil a um ex-funcionário que era xingado e chegou a levar socos e tapas do antigo chefe.

Caso mais grave aconteceu no Banco Itaú, onde a Justiça do Trabalho condenou a instituição a pagar R$ 1 milhão ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, depois de uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho comprovar a prática de assédio moral cometida pelo gerente de uma das agências.

A empresa se defendeu afirmando que “não compactua com o comportamento do acusado” e que os fatos narrados “foram apurados pelo ombudsman na época, com aplicação de medidas cabíveis”.

O assediador continuou em seu cargo, mesmo depois de os funcionários provarem que registravam queixas desde 2011, sem receber respostas. Para o MPT, o Itaú não investigou nem puniu o agressor, que passou a perseguir quem prestava depoimento como testemunha.

Para a advogada Juliana dos Santos “os profissionais assediados não se sentem reparados, porque o assediador fica impune e em muitos casos ocupando o mesmo cargo”. Com a nova lei “a responsabilidade objetiva da empresa permanece, mas nasce a possibilidade de imputar a conduta criminosa diretamente ao agressor”, afirma Juliana.

Apesar de ser um avanço, a nova lei está longe de ser uma solução ideal, pois o projeto tem uma série de problemas na construção e a pena é muito pequena pelo dano que poderá causar à vítima. Mas, é certo dizer que teria um caráter pedagógico, como aconteceu com a lei do cinto de segurança – por exemplo.

Nenhuma organização está livre de passar por uma situação como essa e, para se proteger, elas criam canais de denúncia anônima, contratam um líder de “compliance” e espalham o código de conduta por todos os cantos. “Contudo, se a nova regra for aprovada, haverá um motivo extra para a área de RH se preocupar com o assédio moral” – disse Ivanira Pancheri, advogada da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.

Segundo ela, a companhia como pessoa jurídica, não pode ser responsabilizada em processo criminal. Ivanira cita o exemplo da Odebrecht, implicada na Operação Lava-Jato: “o dono da empresa foi preso, outros funcionários foram presos, mas a empresa não fechou. Agora, se for comprovado que o profissional de RH recebeu e menosprezou a denúncia do funcionário, aquele que optou por não fazer nada também pode ser levado para o banco dos réus”.

Portanto, os líderes de RH das organizações ganharam mais uma razão para falar sobre normas e condutas corporativas.  




(Revista VOCÊ RH – Ed. OUT / NOV 2017)

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