Projeto de Lei Que
Transforma em Crime o Assédio Moral Pode Levar Até o RH Para o Banco dos Réus
Em janeiro de 2017, uma concessionária de
telefonia foi condenada a indenizar uma empregada terceirizada chamada de
burra, ignorante e preguiçosa por um supervisor que chegava a bater em sua mesa
com um chicote. A conduta foi confirmada por uma testemunha que exercia as
mesmas funções e, com isso, a ex-funcionária receberá R$ 5 mil de indenização.
Mas, se o Projeto de Lei nº 4.742 for
aprovado, a dinâmica muda. Além de a companhia ser responsabilizada civilmente,
o agressor também pode sofrer um processo penal com punição de até 1 ano.
O texto define como crime o assédio moral
– ou, nos termos técnicos, “ a depreciação reiterada da imagem ou do desempenho
de um trabalhador, por alguém com um vínculo hierárquico funcional”.
A cada 55 horas, a Controladoria Geral da
União abre um processo de assédio moral a trabalhadores. Em setembro, o
McDonald’s foi condenado a indenizar R$ 400 mil a um ex-funcionário que era
xingado e chegou a levar socos e tapas do antigo chefe.
Caso mais grave aconteceu no Banco Itaú,
onde a Justiça do Trabalho condenou a instituição a pagar R$ 1 milhão ao Fundo
de Amparo ao Trabalhador, depois de uma ação movida pelo Ministério Público do
Trabalho comprovar a prática de assédio moral cometida pelo gerente de uma das
agências.
A empresa se defendeu afirmando que “não
compactua com o comportamento do acusado” e que os fatos narrados “foram
apurados pelo ombudsman na época, com aplicação de medidas cabíveis”.
O assediador continuou em seu cargo, mesmo
depois de os funcionários provarem que registravam queixas desde 2011, sem
receber respostas. Para o MPT, o Itaú não investigou nem puniu o agressor, que
passou a perseguir quem prestava depoimento como testemunha.
Para a advogada Juliana dos Santos “os
profissionais assediados não se sentem reparados, porque o assediador fica
impune e em muitos casos ocupando o mesmo cargo”. Com a nova lei “a
responsabilidade objetiva da empresa permanece, mas nasce a possibilidade de
imputar a conduta criminosa diretamente ao agressor”, afirma Juliana.
Apesar de ser um avanço, a nova lei está
longe de ser uma solução ideal, pois o projeto tem uma série de problemas na
construção e a pena é muito pequena pelo dano que poderá causar à vítima. Mas,
é certo dizer que teria um caráter pedagógico, como aconteceu com a lei do
cinto de segurança – por exemplo.
Nenhuma organização está livre de passar
por uma situação como essa e, para se proteger, elas criam canais de denúncia
anônima, contratam um líder de “compliance”
e espalham o código de conduta por todos os cantos. “Contudo, se a nova regra
for aprovada, haverá um motivo extra para a área de RH se preocupar com o assédio
moral” – disse Ivanira Pancheri, advogada da Procuradoria Geral do Estado de
São Paulo.
Segundo ela, a companhia como pessoa
jurídica, não pode ser responsabilizada em processo criminal. Ivanira cita o
exemplo da Odebrecht, implicada na Operação Lava-Jato: “o dono da empresa foi
preso, outros funcionários foram presos, mas a empresa não fechou. Agora, se
for comprovado que o profissional de RH recebeu e menosprezou a denúncia do
funcionário, aquele que optou por não fazer nada também pode ser levado para o
banco dos réus”.
Portanto, os líderes de RH das
organizações ganharam mais uma razão para falar sobre normas e condutas
corporativas.
(Revista
VOCÊ RH – Ed. OUT / NOV 2017)
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