terça-feira, 20 de março de 2018

Reforma Trabalhista: a Hora é Agora?




O Desencontro Entre Juízes, Advogados e Magistrados Sobre a Reforma Trabalhista Serve de Alerta Para as Organizações









A reforma trabalhista andou rápido como poucos processos no Brasil, pois o texto tramitou 14 meses na Câmara, foi aprovado em abril de 2017, passou pelo Senado em julho e sancionado pelo Presidente dois dias depois. O período entre a data de sua publicação e o início da sua vigência foi de apenas 120 dias e, as novidades da CLT, começaram a valer em 11 de novembro.



Na segunda-feira, dois juízes da Bahia tiveram interpretações diferentes sobre a validade da reforma. Para um deles, ela se aplica a todos os processos – mesmo os passados – e, para o outro, somente aqueles abertos após o fim de semana. Na terça-feira foi a vez de o governo publicar uma medida provisória alterando 16 pontos da reforma, como a permissão para grávidas atuarem em ambientes insalubres, o qual foi revogado.

Membros da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho já haviam discutido a possibilidade de não aplicar parte das regras, por acreditar que elas violam os direitos previstos na Constituição. “Por causa da velocidade do projeto, nem a sociedade nem as entidades de classe foram ouvidas. Tanto que, há modificações feitas e outras que ainda devem acontecer”, afirma o juiz presidente da associação. Para ele, cabe agora ao Judiciário cumprir sua função e julgar improcedente o que for necessário.

O professor de Direito Trabalhista da FGV – Jorge Boucinhas – diz que as empresas devem conter a ansiedade, até porque muitos sindicatos colocaram cláusula de que as regras só valeriam após o término das convenções coletivas. Já o sócio da Tozzini Advogados (Alexandre Cardoso) discorda: “A reforma está aprovada e teve uma tramitação regular. Há quem não concorde, mas a lei prevalece e os sindicatos que colocaram cláusulas de salvaguarda em seus acordos coletivos, cometeram desobediência civil”. 

Para ele – que presenciou em eventos o entusiasmo dos profissionais de RH – a reforma deve ajudar em alguns pontos, como a flexibilização do expediente, por exemplo. Contudo, ele reconhece a necessidade de avaliação caso a caso. “Como os contratos poderão ser praticamente personalizados, o líder de RH terá que atuar em conjunto com o Departamento Jurídico para saber quais são as melhores opções”.

Foi o que fez a Mixichem Brasil, quando contratou uma consultoria para treinar o Departamento de Gestão de Pessoas e o Jurídico. “O curso nos mostrou os impactos e o que é preciso adaptar”, afirmou Adriana Garcia (Diretora de RH). E, para ela, nem todas as mudanças possíveis serão adotadas como a redução do intervalo de descanso e refeição de 1 hora para 30 minutos. Por outro lado, o parcelamento das férias em até 3 períodos já está disponível.

Um dos pontos positivos da reforma é o pós-contrato. “Além de prever acordos demissionários, ela tende a solucionar divergências sem a via-crúcis de um processo judicial”, disse Alexandre Cardoso. Contudo, vale lembrar o que diz o juiz Guilherme Feliciano: “Cada juiz vai julgar do seu jeito, já que a Lei abre margem para várias interpretações”.



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