O Desencontro
Entre Juízes, Advogados e Magistrados Sobre a Reforma Trabalhista Serve de
Alerta Para as Organizações
A reforma trabalhista andou rápido como
poucos processos no Brasil, pois o texto tramitou 14 meses na Câmara, foi
aprovado em abril de 2017, passou pelo Senado em julho e sancionado pelo
Presidente dois dias depois. O período entre a data de sua publicação e o
início da sua vigência foi de apenas 120 dias e, as novidades da CLT, começaram
a valer em 11 de novembro.
Na segunda-feira, dois juízes da Bahia
tiveram interpretações diferentes sobre a validade da reforma. Para um deles,
ela se aplica a todos os processos – mesmo os passados – e, para o outro,
somente aqueles abertos após o fim de semana. Na terça-feira foi a vez de o
governo publicar uma medida provisória alterando 16 pontos da reforma, como a
permissão para grávidas atuarem em ambientes insalubres, o qual foi revogado.
Membros da Associação Nacional dos
Magistrados da Justiça do Trabalho já haviam discutido a possibilidade de não
aplicar parte das regras, por acreditar que elas violam os direitos previstos
na Constituição. “Por causa da velocidade do projeto, nem a sociedade nem as
entidades de classe foram ouvidas. Tanto que, há modificações feitas e outras
que ainda devem acontecer”, afirma o juiz presidente da associação. Para ele,
cabe agora ao Judiciário cumprir sua função e julgar improcedente o que for
necessário.
O professor de Direito Trabalhista da FGV
– Jorge Boucinhas – diz que as empresas devem conter a ansiedade, até porque
muitos sindicatos colocaram cláusula de que as regras só valeriam após o
término das convenções coletivas. Já o sócio da Tozzini Advogados (Alexandre
Cardoso) discorda: “A reforma está aprovada e teve uma tramitação regular. Há
quem não concorde, mas a lei prevalece e os sindicatos que colocaram cláusulas
de salvaguarda em seus acordos coletivos, cometeram desobediência civil”.
Para ele – que presenciou em eventos o
entusiasmo dos profissionais de RH – a reforma deve ajudar em alguns pontos,
como a flexibilização do expediente, por exemplo. Contudo, ele reconhece a
necessidade de avaliação caso a caso. “Como os contratos poderão ser praticamente
personalizados, o líder de RH terá que atuar em conjunto com o Departamento
Jurídico para saber quais são as melhores opções”.
Foi o que fez a Mixichem Brasil, quando
contratou uma consultoria para treinar o Departamento de Gestão de Pessoas e o
Jurídico. “O curso nos mostrou os impactos e o que é preciso adaptar”, afirmou
Adriana Garcia (Diretora de RH). E, para ela, nem todas as mudanças possíveis
serão adotadas como a redução do intervalo de descanso e refeição de 1 hora
para 30 minutos. Por outro lado, o parcelamento das férias em até 3 períodos já
está disponível.
Um dos pontos positivos da reforma é o
pós-contrato. “Além de prever acordos demissionários, ela tende a solucionar
divergências sem a via-crúcis de um processo judicial”, disse Alexandre
Cardoso. Contudo, vale lembrar o que diz o juiz Guilherme Feliciano: “Cada juiz
vai julgar do seu jeito, já que a Lei abre margem para várias interpretações”.
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